Registro de Pessoa Física
- O Registro Profissional será efetivado somente se toda a documentação listada for apresentada, bem como recolhidas as taxas correspondentes.
- Registros requeridos no prazo de noventa (90) dias contados da data de colação de grau ficam isentos da anuidade relativa ao ano do Registro, devendo ser quitadas apenas as taxas relativas à inscrição e emissão da Carteira de Identidade Profissional.
- O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC.
- O Certificado de Conclusão de Curso deve conter obrigatoriamente a data da colação de grau ou data prevista de colação de grau.
- O CRA-PR aceita apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso emitido eletronicamente. Para tanto, as assinaturas digitais devem ser públicas, ou seja, que seja possível a confirmação de autenticidade pública.
- Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior deve primeiro ser revalidado por um órgão competente (universidade pública que ofereça o curso) para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. A revalidação é de responsabilidade do interessado.
- Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que se registrarem sem o diploma, deverão apresentar o diploma devidamente registrado no prazo de um ano.
- Conforme determinado pela Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 do Ministério da Educação, não será aceita a apresentação de declaração de conclusão do curso, sendo obrigatória a apresentação do diploma devidamente registrado, quando a data do pré-cadastro for superior à 300 (trezentos) dias da data de colação de grau.
- Todo o procedimento é regulamentado pelo Conselho Federal de Administração (CFA), portanto não há exceção quanto à apresentação de documentação.
Transferência de Registro
- Diploma de graduação. Os recém-formados podem efetuar o registro com a certidão ou certificado de colação de grau;
- Foto 3×4 em padrão documento: colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Documento de identidade (com local de nascimento) ou identidade de estrangeiro;
- CPF;
- Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Certidão de regularidade, emitido no ano da solicitação pelo CRA de origem;
- Ficha de inscrição assinada de forma manuscrita em ambos os campos (não é aceito envio com assinatura digital), uma vez que é a assinatura que constará na CIP – Carteira de Identidade Profissional.
Observações:
- O Registro Profissional será efetivado somente se toda a documentação listada for apresentada, bem como recolhidas as taxas correspondentes.
- O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC.
- O certificado de conclusão deve conter obrigatoriamente a data da colação de grau ou data prevista de colação de grau.
- O CRA-PR aceita apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso emitido eletronicamente. Para tanto, as assinaturas digitais devem ser públicas, isto é, que seja possível a confirmação de autenticidade pública.
- Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente (universidade pública que ofereça o curso) para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. A revalidação é de responsabilidade do interessado.
- Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que se registrarem sem o diploma, deverão apresentar o diploma devidamente registrado no prazo de um ano.
- Todo o procedimento é regulamentado pelo Conselho Federal de Administração, portanto não há exceção quanto à apresentação de documentação.
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Legislação aplicada ao procedimento de registro profissional:
Certidões
A solicitação de certidões devem ser realizadas via portal de Servicos Online.
Registrado adimplente poderá solicitar as seguintes Certidões:
▪ Certidão de Regularidade Pessoa Física
▪ Certidão de Perito Pessoa Física
▪ Certidão Sem Punição Ética Pessoa Física
▪ Certidão de Regularidade Pessoa Jurídica
▪ Certificado de Responsabilidade Técnica
Para obter acesso informe CPF no menu PRIMEIRO ACESSO. Nesta ferramenta, será cadastrado senha de acesso ao portal. Após confirmação de cadastro no e-mail, deverá retornar ao portal, informando CPF e senha cadastrada para acessar o perfil em Serviços Online.
Certidões devem ser solicitadas através do item Requerimentos na guia lateral, clicando em Certidões. O sistema irá protocolar sua solicitação e fornecerá a taxa de certidão, no dia útil seguinte ao recolhimento da referida taxa. A certidão será disponibilizada para download via portal através de Requerimentos na guia lateral e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
A Certidão de Regularidade terá vencimento em 31 de março do ano corrente, se requerida até 31 de março e antes do recolhimento da anuidade do exercício corrente, ou vencimento em 31 de dezembro do ano corrente, se requerida em qualquer data após recolhimento da anuidade do exercício corrente.
As certidões são emitidas exclusivamente no portal de Serviços Online, não há emissão destes documentos nas Subseções ou Sede do CRA-PR.
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
2ª Via da Carteira de Identidade Profissional (CIP)
A solicitação de segunda via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) deve ser protocolada exclusivamente no portal Serviços Online.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, portanto verifique se os dados de contato estão corretos.
Para iniciar a solicitação, acesse a guia lateral Requerimentos, selecione a opção Atualização de Cadastro e envie obrigatoriamente: nova foto 3×4, assinatura e documento de identidade.
Caso sua Carteira de Identidade Profissional atual possua data de validade, deverá enviar obrigatoriamente Diploma de Conclusão do Curso frente e verso.
Após este requerimento ser deferido, você deverá acessar o item Requerimentos, na guia lateral, e selecionar a opção Segunda via de CIP, para realizar o protocolo de sua solicitação. Após recolhimento da taxa de expediente, a carteira será despachada para seu endereço de correspondência no prazo médio de cinco (05) dias úteis.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Registro Remido
O requerimento de Registro Remido deve ser protocolado exclusivamente no portal Serviços Online, através do item Requerimentos, na guia lateral.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim verifique se os dados de contato estão corretos.
O Registro Remido desobriga o profissional do pagamento da anuidade. O profissional com Registro Remido permanecerá registrado, sem a perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive, os de votar e ser votado.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, o Registro Remido será concedido ao registrado que cumprir os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 65 anos; e
b) 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
ATENÇÃO: Reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Isenção de Anuidade do Exercício
O Requerimento de Isenção da Anuidade do Exercício Vigente deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do item Requerimentos, na guia lateral.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim verifique se os dados de contato estão corretos.
A análise do processo se inicia no dia útil seguinte ao protocolo do requerimento, prazo médio para ser concluído (conferência documental, análise do mérito, julgamento em plenária, emissão e despacho da comunicação) é de 120 dias corridos a partir do dia ultil seguinte protocolo do requerimento.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 546/2018, somente será concedida a Isenção de Anuidade para o Exercício Vigente em caso de doença grave relacionada em instrução normativa da RFB para fins de isenção do Imposto de Renda.
A isenção será válida enquanto perdurar o estado de doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional.
Para solicitar a Isenção de Anuidade, o requerente deverá enviar, de forma digitalizada, laudo médico, atestado médico, ou declaração emitida por profissional de medicina especializada, informando a situação de doença.
O requerimento deve ser protocolado até o vencimento da anuidade (31 de março de cada ano). Caso seja enviado após o vencimento da anuidade, será concedida isenção de anuidade proporcional com base na data do protocolo.
Não é possível em hipótese alguma, solicitar isenção de anuidades vencidas, conforme determinado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/2011.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente.
As comunicações a respeito do requerimento se dão exclusivamente via e-mail, e podem ser consultadas também na sua área restrita do Serviços Online do CRA-PR a qualquer momento, nos seguintes menus:
– “Requerimentos” submenu “Acompanhar / Histórico”: este serviço fornece somente informações básicas sobre o seu requerimento, como o Status do processo, por exemplo;
– “Processos” submenu “Administrativo – Visualizar Processo”: este serviço fornece o detalhamento de todo o seu Processo Administrativo, inclusive com as peças documentais.
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Licença de Registro
O requerimento para Licença de Registro deve ser protocolado exclusivamente no portal Serviços Online, através do item Requerimentos, disponível na guia lateral.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim verifique se os dados de contato estão corretos.
A análise do processo se inicia no dia útil seguinte ao recolhimento da taxa de expediente, prazo médio para ser concluído (conferência documental, análise do mérito, julgamento em plenária, emissão e despacho da comunicação) é de 120 dias corridos a partir do dia ultil seguinte ao recolhimento da taxa de expediente.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, somente será concedida Licença de Registro Profissional ao registrado que temporariamente não estiver atuando em atividades privativas da Administração.
É concedida ao registrado, mediante solicitação, Licença de Registro válida por até dois anos. Período em que permanecerá vinculado ao CRA, podendo, ainda, requerer prorrogação pelo mesmo período
ATENÇÃO: Findo o prazo da licença, o Registro será automaticamente reativado, inclusive com lançamento tributário da Anuidade. A Licença de Registro será renovada somente mediante novo requerimento.
Não é possível em hipótese alguma, solicitar isenção de anuidades vencidas, conforme determinado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/2011. Caso haja anuidades vencidas estas devem ser recolhidas, independentemente da decisão sobre o processo de Licença de Registro.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente. Neste caso, será necessária abertura de novo requerimento e recolhimento de nova taxa de expediente.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
▪ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde consta (inclusive servidor estatutário), OBRIGATÓRIO EM TODOS OS CASOS:
a) identificação (página que consta a foto com número da CTPS e da qualificação
civil);
b) última anotação de contrato de trabalho ou atual e próxima página em branco
(informando data de saída, em caso de desemprego).
A Cópia da CTPS pode ser substituída pela CTPS Digital. O documento pode ser obtido através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’ disponível na Google Play ou App Store. A CTPS Digital também é disponibilizada pelo portal GOV.BR.
ATENÇÃO: no caso de CTPS Digital somente será aceita a documentação com a opção ‘Todos os dados da carteira’ selecionada.
A seguir, a documentação obrigatória para casos específicos:
▪ PARA APOSENTADOS é obrigatório o comprovante de aposentadoria emitido por órgão competente, com data do início do benefício;
▪ PARA EMPREGADOS / SERVIDORES PÚBLICOS é obrigatória a declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas;
▪ PARA EMPRESÁRIOS é obrigatória a última alteração consolidada do contrato social da empresa em que possui participação societária; e
▪ PARA AUTÔNOMOS é obrigatória a declaração de trabalhador autônomo: declaração própria, datada e assinada, informando ser trabalhador autônomo, descrevendo inclusive qual atividade profissional desenvolve.
As comunicações a respeito do requerimento se dão exclusivamente via e-mail, e podem ser consultadas também na sua área restrita do Serviços Online do CRA-PR a qualquer momento, nos seguintes menus:
– “Requerimentos” submenu “Acompanhar / Histórico”: este serviço fornece somente informações básicas sobre o seu requerimento, como o Status do processo, por exemplo;
– “Processos” submenu “Administrativo – Visualizar Processo”: este serviço fornece o detalhamento de todo o seu Processo Administrativo, inclusive com as peças documentais.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, no artigo 56, nas hipóteses de requerimento de registro, licença ou cancelamento, incumbe ao CRA promover diligências no sentido de verificar a idoneidade das informações e documentos apresentados.
Deste modo, o CRA-PR se reserva no direito de indeferir processos com documentos/informações falsas ou faltantes. Inclusive, a depender do teor do apresentado, será encaminhada denúncia às autoridades competentes para investigação e processamento.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Cancelamento de Registro
O requerimento para Cancelamento de Registro deve ser protocolado exclusivamente no portal Serviços Online, através do item Requerimentos, disponível na guia lateral.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim, verifique se os dados de contato estão corretos.
A análise do processo se inicia no dia útil seguinte ao recolhimento da taxa de expediente, prazo médio para ser concluído (conferência documental, análise do mérito, julgamento em plenária, emissão e despacho da comunicação) é de 120 dias corridos a partir do dia ultil seguinte ao recolhimento da taxa de expediente.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, será concedido o Cancelamento de Registro Profissional somente nos casos de cessação do exercício profissional, nos termos da Lei nº 4.769/1965, especificamente em seu artigo 2º.
A solicitação de Cancelamento de Registro Profissional está condicionada a análise em Plenário do CRA-PR. Será indeferida a solicitação caso identificada atuação em área privativa da Administração.
O Registro Profissional cancelado poderá ser reativado a qualquer momento, mediante solicitação do registrado. A atuação profissional em área privativa da Administração após o cancelamento do registro é passível de sanção administrativa e multa, conforme determinado pela Lei Federal nº 4.769/1965.
Não é possível, em hipótese alguma, solicitar isenção de anuidades vencidas, conforme determinado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/2011. As anuidades vencidas devem ser recolhidas, independentemente da decisão sobre o processo de Cancelamento de Registro.
O requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente. Neste caso, será necessária abertura de novo requerimento e recolhimento de nova taxa de expediente.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde consta (inclusive para servidor estatutário), OBRIGATÓRIO EM TODOS OS CASOS:
a) identificação (página que consta a foto com número da CTPS e da qualificação civil);
b) última anotação de contrato de trabalho ou atual e próxima página em branco (informando data de saída, em caso de desemprego).
A Cópia da CTPS pode ser substituída pela CTPS Digital, documento pode ser obtido através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’ disponível na Google Play ou App Store. A CTPS Digital também é disponibilizada pelo portal GOV.BR.
ATENÇÃO: no caso de CTPS Digital somente será aceita a documentação com a opção ‘Todos os dados da carteira’ selecionada.
A seguir, a documentação obrigatória para casos específicos:
▪ PARA APOSENTADOS é obrigatório o comprovante de aposentadoria emitido por órgão competente, com data do início do benefício;
▪ PARA EMPREGADOS/SERVIDORES PÚBLICOS é obrigatória declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas;
▪ PARA EMPRESÁRIOS é obrigatória a última alteração consolidada do contrato social da empresa em que possui participação societária; e
▪ PARA AUTÔNOMOS é obrigatória a declaração de trabalhador autônomo: declaração própria, datada e assinada, informando ser trabalhador autônomo, descrevendo inclusive qual atividade profissional desenvolve.
▪ PARA RESIDENTES FORA DO PARANÁ é obrigatório documento oficial que comprove residência em outro Estado ou no exterior.
As comunicações a respeito do requerimento se dão exclusivamente via e-mail, e podem ser consultadas também na sua área restrita do Serviços Online do CRA-PR a qualquer momento, nos seguintes menus:
– “Requerimentos” submenu “Acompanhar / Histórico”: este serviço fornece somente informações básicas sobre o seu requerimento, como o Status do processo, por exemplo;
– “Processos” submenu “Administrativo – Visualizar Processo”: este serviço fornece o detalhamento de todo o seu Processo Administrativo, inclusive com as peças documentais.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, no artigo 56, nas hipóteses de Requerimento de Registro, Licença ou Cancelamento, incumbe ao CRA promover diligências no sentido de verificar a idoneidade das informações e documentos apresentados. Deste modo, o CRA-PR se reserva no direito de indeferir processos com documentação/informações falsas ou faltantes. Inclusive, a depender do teor do apresentado, será apresentada denúncia às autoridades competentes para investigação e processamento.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento da atividade técnica em serviços na Administração, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos no âmbito da Administração.
Deve ser registrada no CRA pelo profissional de Administração antes do início da atividade técnica e obrigatoriamente baixada no mesmo CRA ao final do respectivo serviço.
Para requerer é necessário estar com seus dados atualizados, uma vez que as informações sobre requerimentos, anuidades e demais notificações/correspondências do CRA-PR serão encaminhadas através do e-mail e/ou número de celular cadastrado.
Há documentos que precisam ser apresentados, os quais são:
1 – Formulário de ART devidamente preenchido e assinado: https://crapr.org.br/wp-content/uploads/2024/10/ART_Adap.pdf
2 – Comprovante de vínculo com o contratante:
– proprietário, sócio ou diretor: contrato social o u ata da assembleia, consolidação das alterações, se for o caso;
– empregado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– prestador de serviços: contrato de prestação de serviços; ou
– RT através de procuração: procuração registrada em cartório.
3 – Outros: Documentação comprobatória da descrição apresentada no Formulário de ART, a depender do descrito.
O prazo para encaminhamento da ART registrada é de até 03 (três) dias úteis mediante entrega da documentação completa e pagamento da taxa, a qual será encaminhada para o e-mail cadastrado.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar / Histórico.
Em relação à Baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica, obrigatória ao final do serviço prestado, é necessário apresentar o documento a seguir, devidamente preenchido e assinado: https://crapr.org.br/wp-content/uploads/2024/10/BaixaART.pdf
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Recurso ao Conselho Federal de Administração
O Requerimento de Recurso ao Conselho Federal de Administração (CFA) deve ser protocolado exclusivamente no portal Serviços Online, através do item Requerimentos, disponível na guia lateral.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim, verifique se os dados de contato estão corretos.
Processo em Grau de Recurso pode ser requerido quando houver discordância das decisões da Plenária do CRA, mediante requerimento e recolhimento de taxa de expediente correspondente.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, das decisões do CRA caberá recurso ao CFA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do interessado. O prazo para abertura de requerimento de recurso é improrrogável sob qualquer circunstância.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente, inclusive quando protocolado após o prazo regimental de 10 (dez) dias.
O processo será remetido para julgamento do CFA somente após confirmação de recolhimento da taxa de expediente.
ATENÇÃO: O recurso deve ser feito após ter uma solicitação indeferida pelo CRA, ou seja, deve ser aberta com a finalidade de contestar uma decisão do CRA. Sendo assim, caso abra requerimento antes de ter um processo indeferido, este requerimento será cancelado sem devolução da taxa de expediente. Este requerimento é exclusivo para contestar processos de Cancelamento de Registro (PF e PJ), Licença de Registro e Isenção de Anuidade que tenham sido indeferidos pelo CRA-PR.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) Solicitação própria (obrigatoriamente assinada e datada) informando o motivo da discordância e solicitando à plenária do CFA recurso de seu processo;
2) Documentação comprobatória de não exercício profissional da Administração: quaisquer documentos que julgar necessário, para fins de fundamentar a tese de sua solicitação.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail para registro@cra-pr.org.br.