Registro de Pessoa Física
- Diploma de graduação. Os recém-formados podem efetuar o registro com a certidão ou certificado de colação de grau;
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Documento de identidade (com local de nascimento) ou identidade de estrangeiro;
- CPF;
- Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Ficha de inscrição assinada em ambos os campos (não é aceito envio com assinatura digital);
Observações:
Só será efetivado o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, assim como recolherem as taxas correspondentes.
Registros requeridos no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, ficam isentos da anuidade relativa ao ano do registro, devendo ser quitadas apenas as taxas relativas à inscrição e emissão da carteira de identidade profissional.
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte em e-MEC.
O certificado de conclusão deve conter obrigatoriamente a data da colação de grau ou data prevista de colação de grau.
O CRA-PR aceita apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso emitido eletronicamente, para tanto, as assinaturas digitais devem ser públicas, ou seja, que permita confirmação de autenticidade pública.
A obrigatoriedade de apresentação do item ‘Ficha de inscrição assinada’, se da devido ao fato da assinatura contida na ficha de inscrição ser utilizada para emissão da Carteira de Identidade Profissional, deste modo, o envio da ficha assinada digitalmente, impede que seja realizada a emissão adequada da CIP.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade de 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma e recolher taxa de expediente correspondente para receber a carteira definitiva. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
Não há exceção ao regulamento do registro quanto à apresentação de documentação, inclusive para residentes no exterior. Recomenda-se que informe endereço de contato de confiança que resida no estado do Paraná.
CLIQUE AQUI PARA REQUERER SEU REGISTRO PROFISSIONAL
Legislação aplicada ao procedimento de registro profissional:
Transferência de Registro
- Diploma de graduação. Os recém-formados podem efetuar o registro com a certidão ou certificado de colação de grau;
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Documento de identidade (com local de nascimento) ou identidade de estrangeiro;
- CPF;
- Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Certidão de regularidade e registro, emitido no ano da solicitação pelo CRA de origem;
- Ficha de inscrição assinada em ambos os campos (não é aceito envio com assinatura digital);
Observações:
Só será efetivado o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, assim como recolherem as taxas correspondentes.
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte em e-MEC.
O certificado de conclusão deve conter obrigatoriamente a data da colação de grau ou data prevista de colação de grau.
O CRA-PR aceita apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso emitido eletronicamente, para tanto, as assinaturas digitais devem ser públicas, ou seja, que permita confirmação de autenticidade pública.
A obrigatoriedade de apresentação do item ‘Ficha de inscrição assinada’, se da devido ao fato da assinatura contida na ficha de inscrição ser utilizada para emissão da Carteira de Identidade Profissional, deste modo, o envio da ficha assinada digitalmente, impede que seja realizada a emissão adequada da CIP.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade de 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma e recolher taxa de expediente correspondente para receber a carteira definitiva. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
Não há exceção ao regulamento do registro quanto à apresentação de documentação, inclusive para residentes no exterior. Recomenda-se que informe endereço de contato de confiança que resida no estado do Paraná.
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Legislação aplicada ao procedimento de registro profissional:
Certidões
Solicitação de certidões devem ser realizadas via portal de Servicos Online.
Registrado adimplente poderá solicitar as seguintes Certidões:
– Certidão de Regularidade;
– Certidão de Perito;
– Certidão Sem Punição Ética Pessoa Física;
Para obter acesso informe CPF no menu PRIMEIRO ACESSO, nesta ferramenta será cadastrado senha de acesso ao portal. Após confirmação de cadastro no e-mail, deverá retornar ao portal informando CPF e senha cadastrada para acessar o perfil no Serviços Online.
Certidões devem ser solicitadas através do menu Requerimentos submenu Certidões, onde o sistema irá protocolar sua solicitação e fornecerá a taxa de certidão, no dia útil seguinte ao recolhimento da referida taxa, certidão será disponibilizada para download via portal através do menu Requerimentos submenu Acompanhar / Histórico.
A certidão de regularidade terá vencimento em 31 de março do ano corrente, se requerida até 31 de março e antes do recolhimento da anuidade do exercício corrente, ou vencimento em 31 de dezembro do ano corrente, se requerida em qualquer data após recolhimento da anuidade do exercício corrente.
Emissão de certidões é centralizada exclusivamente no portal de Serviços Online, não há emissão destes documentos nas Subseções ou Sede do CRA-PR.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.
2ª via de CIP / CIP definitiva
Requerimento de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Definitiva deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim verifique se os dados de contato estão corretos.
Para iniciar solicitação deverá acessar o menu Requerimentos – Atualização de Cadastro onde deverá enviar obrigatoriamente: nova foto, assinatura e documento de identidade.
Caso sua Carteira de Identidade Profissional atual possua data de validade, deverá enviar obrigatoriamente diploma de conclusão do curso frente e verso.
Após deferimento deste requerimento, deverá acessar o menu Requerimentos – 2ª Via de CIP ou CIP Definitiva, onde será protocolada sua solicitação. Após recolhimento da taxa de expediente, a nova identidade será despachada para seu endereço de correspondência no prazo médio de 5 dias úteis.
Status do requerimento deve ser consultado no menu Requerimentos – Acompanhar / Histórico.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.
Registro Remido
Requerimento de registro remido deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim verifique se os dados de contato estão corretos.
O Registro Remido desobriga o profissional do pagamento da anuidade e será concedido somente ao que se encontrar quite com suas obrigações perante o Conselho Regional de Administração.
O Profissional beneficiado com registro remido manter-se-á vinculado ao CRA, sem a perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive, os de votar e ser votado.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 483/2016, o Registro Remido será concedido, ao registrado que se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
a) ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs;
b) estar aposentado por invalidez.
Para solicitar o registro remido o requerente deve enviar requerimento, acompanhado de documento oficial que comprove situação de aposentadoria por invalidez se for o caso, registrado enquadrado no item a) é isento de apresentação de qualquer documento, basta finalizar o requerimento.
Requerimento deve ser protocolado até o vencimento da anuidade (31 de março), sendo que, em caso de envio após o vencimento da anuidade processo somente será iniciado após quitação integral da anuidade.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente.
Prazo médio de análise do requerimento é de 120 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao protocolo do requerimento.
Status do processo pode ser consultado em Consulta de Processos.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.
Isenção de anuidade do exercício
Requerimento de isenção de anuidade deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim verifique se os dados de contato estão corretos.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 546/2018, somente será concedido isenção de anuidade para o exercício corrente e em caso de doença grave relacionada em instrução normativa da RFB para fins de isenção do imposto de renda.
O profissional beneficiado com a isenção de anuidade manter-se-á vinculado ao CRA, sem a perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive, os de votar e ser votado.
A isenção será válida enquanto perdurar o estado de doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional.
Para solicitar a isenção de anuidade, requerente deverá enviar digitalizado, laudo médico, atestado médico, ou declaração emitida por medicina especializada, informando a situação de doença.
Requerimento deve ser protocolado até o vencimento da anuidade (31 de março de cada ano), sendo que, em caso de envio após o vencimento da anuidade, será concedida isenção de anuidade proporcional com base na data do protocolo.
Não é possível em hipótese alguma, solicitar isenção de anuidades vencidas, conforme determinado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/2011.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente.
Prazo médio de análise do requerimento é de 120 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao protocolo do requerimento.
Status do processo pode ser consultado em Consulta de Processos.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.
Licença de Registro
Requerimento de Licença de Registro deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim verifique se os dados de contato estão corretos.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 620/2022, somente será concedido Licença de Registro Profissional, ao registrado que temporariamente não estiver atuando em função privativa da Administração.
O registrado beneficiado com a Licença de Registro manter-se-á vinculado ao CRA, sujeito o inscrito à lei de regência e ao Código de Ética dos Profissionais de Administração, estando desobrigado do recolhimento da anuidade no período de 2 (dois) anos, podendo requerer prorrogação pelo mesmo período.
ATENÇÃO: Findo o prazo da licença, o registro será automaticamente reativado, inclusive com lançamento tributário da anuidade. A Licença de Registro será renovada somente mediante novo requerimento.
Não é possível em hipótese alguma, solicitar isenção de anuidades vencidas, conforme determinado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/2011, sendo que, caso haja anuidades vencidas estas devem ser recolhidas, independentemente da decisão sobre o processo de Licença de Registro.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente, sendo necessária abertura de novo requerimento e recolhimento de nova taxa de expediente..
Prazo médio de análise do requerimento é de 120 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao recolhimento da taxa de expediente, ou seja, requerimento somente será conferido e analisado após confirmação de recolhimento da taxa de expediente.
A concessão da licença de registro não está vinculada à isenção de anuidade do exercício, sendo esta vinculada a data do requerimento, conforme abaixo:
a) Requerimento protocolado até 15 de janeiro: isenção integral da anuidade do exercício;
b) Requerimento protocolado em qualquer data, após 15 de janeiro: deverá recolher anuidade proporcional (de janeiro até a data do requerimento).
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) onde consta (inclusive servidor estatutário), OBRIGATÓRIO EM TODOS OS CASOS:
a) identificação (página que consta a foto com número da CTPS e da qualificação civil);
b) última anotação de contrato de trabalho ou atual e próxima página em branco (informando data de saída, em caso de desemprego).
Cópia da CTPS pode ser substituída pela CTPS Digital, documento pode ser obtido através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’ disponível na Google Play ou App Store.
CTPS Digital também é disponibilizada pelo portal GOV.BR.
ATENÇÃO: só é aceito a CTPS Digital com a opção ‘Todos os dados da carteira’ selecionada.
2) Comprovante de aposentadoria emitido por órgão competente, com data do inicio do beneficio, OBRIGATÓRIO SE APOSENTADO;
3) Declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas, OBRIGATÓRIO SE EMPREGADO / SERVIDOR PÚBLICO;
4) Última alteração consolidada do contrato social da empresa em que possui participação societária, OBRIGATÓRIO SE EMPRESÁRIO;
5) Declaração de trabalhador autônomo: declaração própria, datada e assinada, informando ser trabalhador autônomo, descrevendo inclusive qual atividade profissional desenvolve, OBRIGATÓRIO SE AUTÔNOMO.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 620/2022 artigo 22, nas hipóteses de requerimento de registro, licença ou cancelamento da inscrição, incumbe ao CRA promover diligências no sentido de verificar a idoneidade das informações e documentos apresentados, deste modo, o CRA-PR se reserva no direito de indeferir processos com documentação/informações falsas, inclusive com oferecimento de denuncia à Polícia Civil do Estado do Paraná e/ou Ministério Público do Paraná para promover investigação, e processar em civilmente pela informação falsa prestada a ente Público.
Status do processo pode ser consultado em Consulta de Processos.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.
Cancelamento de Registro
Requerimento de Cancelamento de Registro deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim, verifique se os dados de contato estão corretos.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 620/2022, somente será concedido Cancelamento de Registro Profissional, nos casos de cessação do exercício profissional, nos termos da Lei Federal nº 4.769/1965 em especial seu artigo 2º.
Solicitação de cancelamento de registro está condicionada a análise em sessão plenária do CRA-PR, sendo que, atuação em área privativa da Administração é passível de indeferimento da solicitação.
O registro profissional uma vez cancelado poderá ser reativado a qualquer momento, mediante solicitação do registrado. A atuação profissional em área privativa da Administração após o cancelamento do registro é passível de sanção administrativa e multa conforme determinado pela Lei Federal nº 4.769/1965.
Não é possível em hipótese alguma, solicitar isenção de anuidades vencidas, conforme determinado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/2011, sendo que, caso haja anuidades vencidas estas devem ser recolhidas, independentemente da decisão sobre o processo de Cancelamento de Registro.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente, sendo necessária abertura de novo requerimento e recolhimento de nova taxa de expediente.
Prazo médio de análise do requerimento é de 120 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao recolhimento da taxa de expediente, ou seja, requerimento somente será conferido e analisado após confirmação de recolhimento da taxa de expediente.
A concessão do Cancelamento de Registro não está vinculada à isenção de anuidade do exercício corrente, sendo esta vinculada a data do requerimento, conforme abaixo:
a) Requerimento protocolado até 15 de janeiro: isenção integral da anuidade do exercício;
b) Requerimento protocolado em qualquer data, após 15 de janeiro: deverá recolher anuidade proporcional (de janeiro até a data do requerimento).
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) onde consta (inclusive servidor estatutário), OBRIGATÓRIO EM TODOS OS CASOS:
a) identificação (página que consta a foto com número da CTPS e da qualificação civil);
b) última anotação de contrato de trabalho ou atual e próxima página em branco (informando data de saída, em caso de desemprego).
Cópia da CTPS pode ser substituída pela CTPS Digital, documento pode ser obtido através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’ disponível na Google Play ou App Store.
CTPS Digital também é disponibilizada pelo portal GOV.BR.
ATENÇÃO: só é aceito a CTPS Digital com a opção ‘Todos os dados da carteira’ selecionada.
2) Comprovante de aposentadoria emitido por órgão competente, com data do inicio do beneficio, OBRIGATÓRIO SE APOSENTADO;
3) Declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas, OBRIGATÓRIO SE EMPREGADO / SERVIDOR PÚBLICO;
4) Última alteração consolidada do contrato social da empresa em que possui participação societária, OBRIGATÓRIO SE EMPRESÁRIO;
5) Declaração de trabalhador autônomo: declaração própria, datada e assinada, informando ser trabalhador autônomo, descrevendo inclusive qual atividade profissional desenvolve, OBRIGATÓRIO SE AUTÔNOMO.
6) documento oficial que comprove residência em Estado diverso do Paraná ou no exterior, OBRIGATÓRIO SE RESIDIR FORA DO PARANÁ.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 620/2022 artigo 22, nas hipóteses de requerimento de registro, licença ou cancelamento da inscrição, incumbe ao CRA promover diligências no sentido de verificar a idoneidade das informações e documentos apresentados, deste modo, o CRA-PR se reserva no direito de indeferir processos com documentação/informações falsas, inclusive com oferecimento de denuncia à Polícia Civil do Estado do Paraná e/ou Ministério Público do Paraná para promover investigação, e processar civilmente pela informação falsa prestada a ente Público.
Status do processo pode ser consultado em Consulta de Processos.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.
Recurso ao Conselho Federal de Administração
Requerimento de recurso ao CFA deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim, verifique se os dados de contato estão corretos.
Processo em Grau de Recurso pode ser requerido quando cidadão discordar das decisões da Plenária do CRA, mediante requerimento e recolhimento de taxa de expediente correspondente.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 620/2022, das decisões do CRA caberá recurso ao CFA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do interessado. O prazo para abertura de requerimento de recurso é improrrogável sob qualquer circunstância.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente, inclusive quando protocolado após o prazo regimental de 10 (dez) dias.
Processo será remetido para julgamento do Conselho Federal de Administração somente após confirmação de recolhimento da taxa de expediente.
ATENÇÃO: Solicitação de recurso deve ser solicitada após ter uma solicitação indeferida pelo CRA, ou seja, deve ser aberta com a finalidade de contestar uma decisão do CRA, sendo assim, caso abra requerimento antes de ter um processo indeferido, este requerimento será cancelado sem devolução da taxa de expediente. Este requerimento é exclusivo para contestar processos de Cancelamento de Registro (PF e PJ), Licença de Registro e Isenção de Anuidade que tenham sido indeferidos pelo CRA-PR.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) Solicitação própria (obrigatoriamente assinada e datada) informando o motivo da discordância e solicitando à plenária do CFA recurso de seu processo;
2) Documentação comprobatória de não exercício profissional da Administração: quaisquer documentos que julgar necessário, para fins de fundamentar a tese de sua solicitação.
Status do processo pode ser consultado em Consulta de Processos.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.