SOBRE O REGISTRO DE PESSOAS FÍSICAS
O que é o Registro?
É a habilitação ao Exercício Profissional em Administração.
O registro profissional deve, inexoravelmente, estar relacionado a cursos de Administração autorizados através de resolução normativa editada pelo Conselho Federal de Administração.
Os CRAs somente podem registrar os bacharéis em Administração Pública ou de Empresas (Lei nº 4.769/65 art. 3º), os egressos dos cursos de Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas nível bacharelado (RN CFA nº 507/2017), os egressos de cursos de bacharelado conexos à Administração (RN CFA nº 506/2017), os diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração (RN CFA nº 508/2017), os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Administração (RN CFA nº 505/2017), os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 (RN CFA nº 511/2017), os egressos de cursos de mestrado ou doutorado cujos programas sejam afetos à Administração (RN CFA nº 512/2017), além dos egressos em bacharelado em Ciências Militares (RN CFA nº 547/2018).
Áreas de Atuação
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei nº 4.769/1965 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
- Administração Geral;
- Administração Financeira;
- Administração de Material;
- Administração Mercadológica / Marketing;
- Administração de Produção;
- Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
- Orçamento;
- Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
Obrigações do Profissional
O Sistema CFA/CRAs é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769/1965 e regulamentado pelo Decreto nº 61.934/1967. Tem como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Administração, organizar e manter o registro dos Administradores da jurisdição, promover a Ciência da Administração além de ser órgão consultivo e orientativo dos governos federal, estaduais e municipais.
Portanto, os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência e e-mail. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado
Apesar de não ser a finalidade principal de Conselho de Fiscalização Profissional, o CRA-PR desenvolve as seguintes atividades:
1) Administradores registrados e adimplentes podem aderir a planos de saúde da Qualicorp, para informações acesse Qualicorp;
2) Objetivando o desenvolvimento profissional dos Administradores e a promoção da Ciência da Administração o conselho organiza palestras gratuitas aos registrados no CRA-PR e cursos com valores diferenciados aos registrados, agenda de eventos pode ser acompanhada na página do CRA-PR em Eventos CRA-PR;
3) Reforçando o papel de divulgador da Ciência da Administração, o CRA-PR promove a publicação Revista Eletrônica Científica do CRA-PR – RECC disponível no portal RECC, já o Conselho Federal de Administração edita e publica a RBA – Revista Brasileira de Administração, revista on-line disponível em RBA.
4) Registrados no CRA-PR, podem solicitar sindicalização ao SINAEP sendo isentos da cobrança de contribuição sindical e aderirem ao plano de saúde administrado pela UNIMED-PR:
Para obter informações sobre as modalidades de plano de saúde oferecidos pela UNIMED, bem como valores cobrados, poderá realizar simulação através do link Quero Unimed – SIMULAÇÃO.
Caso entenda como vantajoso o plano oferecido pela UNIMED, para realizar a adesão deverá seguir os seguintes passos:
a) possuir registro profissional ativo perante o CRA-PR e estar adimplente perante o Conselho;
b) requerer a sindicalização junto ao SINAEP e apresentar no momento da sindicalização prova de seu registro profissional perante o CRA-PR (certidão de regularidade), a documentação necessária para sindicalização, demais informações estão disponíveis em SINAEP – associe-se;
c) através do SINAEP, solicitar adesão ao plano de saúde oferecido pela UNIMED na modalidade de sua preferência.
Ao requerer a sindicalização informando regularidade no CRA-PR, estará desobrigado de recolher a contribuição sindical no SINAEP, porém permanecerá obrigado a recolher a anuidade neste Conselho.
Caso possua plano de saúde atualmente deverá requerer previamente, ao seu plano de saúde atual a carta de portabilidade ou declaração de permanência, tal documento deve ser apresentado no SINAEP no momento da solicitação de adesão ao plano oferecido pela UNIMED.
Demais informações sobre a adesão podem ser consultadas em SINAEP – UNIMED.
5) Demais parcerias do CRA-PR podem ser consultadas em Parcerias CRA-PR.
6) As parcerias e convênios administrados pelo CFA podem ser consultados em Parcerias CFA.
7) No intuito de aproximar o trabalhador dos empregadores, bem como auxiliar na empregabilidade dos registrados no Sistema CFA/CRAs, o CFA administra banco de talentos o qual pode ser acessado em CFA Talentos.
REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL
É o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional;
REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO
É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:
- Bacharéis em Administração;
- Bacharéis em Ciências Navais, Ciências Militares e Ciências Aeronáuticas;
- Profissionais Provisionados.
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como BACHAREL:
- Diplomados em Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração;
III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração.
- Diplomados em Cursos de mestrado ou doutorado cujos programas sejam afetos à Administração.
- Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração.
IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO:
- Técnicos em Administração – Nível Médio cujos eixos sejam voltados aos campos da Administração.