SOBRE O REGISTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Registro Profissional
O que é registro?
É a habilitação para o exercício profissional em Administração.
O Registro Profissional deve, inexoravelmente, estar relacionado a cursos de Administração autorizados por meio de resolução normativa editada pelo Conselho Federal de Adminsitração (CFA).
Podem se registrar no Sistema CFA/CRAs os Bacharéis em Administração Pública ou de Empresas (Lei nº 4.769/65, art. 3º), bem como, nos termos da RN CFA 649/2024, os profissionais com as seguintes formações:
- Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
- Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração;
- Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração Pública;
- Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
- Cursos Sequenciais de formação específica conexos à Administração;
- Cursos de Mestrado ou Doutorado cujos programas sejam ligados à Administração;
- Cursos Superiores oficializados ou reconhecidos pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira, equivalentes ao Bacharelado em Administração.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei nº 4.769/1965 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967. De forma sintética, pode-se relacionar:
▪ Administração Geral;
▪ Administração Financeira;
▪ Administração de Material/Logística;
▪ Administração Mercadológica/Marketing;
▪ Administração de Produção;
▪ Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos;
▪ Organização, Métodos/Análise de Sistemas;
▪ Orçamento;
▪ Campos em que essas atividades se desdobram ou as quais sejam conexas.
Obrigações do Profissional de Administração
O Sistema CFA/CRAs constitui uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769/1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/1967. Tem como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Administração, organizar e manter o registro dos Administradores da jurisdição, promover a Ciência da Administração, além de ser órgão consultivo e orientativo dos governos federal, estaduais e municipais.
Portanto, os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
▪ Cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e à defesa da sociedade.
▪ Atualização dos dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço físico para correspondência e e-mail. Com endereço desatualizado, os profissionais poderão não receber os informativos, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejadas.
▪ Pagamento da anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área. Esta obrigação decorre especificamente do Registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do Registro mas, sim, o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais.
▪ Eleição dos seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens
Apesar de não ser a finalidade principal do Conselho de Fiscalização Profissional, o CRA-PR disponibiliza para seus registrados os benefícios listados no Clube de Vantagens.
Modalidades
- Registro Profissional Definitivo
Concedido aos brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no Brasil.
- Registro Profissional Estrangeiro
Concedido aos brasileiros ou estrangeiros portadores de visto temporário, diplomados fora do Brasil.
- Registro Profissional Secundário
Concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro definitivo, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
- Alteração de Titulação
Modificação da titulação para outra graduação em campo da Administração no CRA em que já possua registro.
- Registro Remido
Desobrigação do pagamento de anuidade para profissional que tenha idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não.