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Registro é gratuito para alunos de Administração e cursos conexos

Faltam poucos meses para o carioca Josué Ahrens Espíndola concluir o curso de bacharelado em Administração. Ele estuda na faculdade Estácio de Sá, na capital fluminense, e, depois de assistir a uma palestra do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), ele conheceu o Sistema CFA/CRAs.

Josué exibe com orgulho a sua Carteira de Estudante de Administração.

A vivência com o coordenador do curso, Ubiratan dos Santos Silva, e estimulado pelo regional, Josué decidiu obter o registro de estudante. Ele tem a carteira de estudante desde 2018, ano em que o Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa CFA n.º 543, que dispõe sobre o registro de estudantes da Administração e de cursos conexos em Conselhos Regionais de Administração (CRAs).

Com a RN, o CFA atendeu uma demanda antiga dos regionais e dos próprios os alunos, que passam a contar com uma identidade estudantil totalmente renovada. “Além de criar vínculo com o Sistema CFA/CRAs desde a fase estudantil, o aluno que solicitar o registro como estudante no CRA terá vários benefícios como facilidade para acessar cursos, palestras e eventos promovidos pelos CRAs e acesso diferenciado a informativos e quaisquer outros serviços que o CRA venha a oferecer”, garante o presidente do CFA, Mauro Kreuz.

Josué confirma esses benefícios. “O registro no CRA proporcionou facilidades a cursos e eventos culturais”, diz o futuro administrador, que escolheu a profissão por ela ser abrangente. “Ela possibilita trabalhar em qualquer área. As  ferramentas aprendidas na Administração servem para todas as profissões, e elas precisam saber os princípios da Administração”, explica. O estudante já planeja a vida após a faculdade. “Meus planos futuros são fazer uma pós graduação na área, seguida de um mestrado e continuar agregando valor na minha trajetória profissional”, projeta o estudante.

Saiba mais

Quer fazer como o Josué e ter o registro no CRA? Podem solicitar a Carteira de Estudante de Administração (CEA) os estudantes regularmente matriculados nos cursos de bacharelado em Administração; superiores conexos à Administração, considerados nas Resoluções Normativas editadas pelo CFA; educação profissional técnica de nível médio, conexos à Administração, considerados nas Resoluções Normativas editadas pelo CFA.

O registro e a expedição da CEA serão realizados gratuitamente pelos CRAs e terá validade de dois anos, contados da data de sua expedição. Para ter acesso à lista de necessários para dar entrada no pedido de registro, clique aqui e conheça a RN CFA n.º 543.

Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA