REATIVAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL:

Conforme determinado pela Lei 4.769/1965 e Resolução Normativa CFA nº 462/2015, o registro profissional uma vez cancelado ou licenciado, deve ser reativado em caso de retorno a execução de atividades profissionais privativas da Administração.

Para iniciar processo administrativo de reativação de registro profissional, deverá enviar requerimento, acompanhado de toda documentação relacionada no próprio requerimento.

A apresentação do requerimento e documentação pode ser realizada pessoalmente na sede do CRA-PR ou via Correios, não sendo possível envio on-line ou via e-mail.