Registro de Pessoa Jurídica
Para solicitar registro cadastral deverá preencher formulário e anexar documentação digitalizada através do Pré-cadastro.
Ao final do preenchimento do pré-cadastro, o sistema fornecerá ficha de inscrição, a qual deve ser impressa, assinada pelo Responsável Legal da empresa (sócio, proprietário, diretor ou presidente) e pelo Responsável Técnico e enviada via portal digitalizada.
As taxas de registro serão disponibilizadas ao final do pré-cadastro, sendo cobrado no ato do registro: TAXA DE REGISTRO CADASTRAL, TAXA DE CERTIDÃO e ANUIDADE PROPORCIONAL, vigentes no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.
A partir do dia útil seguinte ao recolhimento das taxas, a solicitação será liberada para análise, sem necessidade de apresentação de documentação adicional.
O prazo médio para concessão do registro cadastral é de 5 dias úteis após o recolhimento das taxas de registro, informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail, inclusive se houver alguma inconsistência no pré-cadastro.
Informações e dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade do Registro Cadastral bem como a legislação, estão disponíveis em Sobre o Registro de Pessoas Jurídicas.
O processo de concessão de Registro Cadastral é todo centralizado no portal de Serviços Online, portanto, não é aceito apresentação de documentação nas Subseções do CRA-PR ou na Sede do CRA-PR.
- Contrato Social: Ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
- Cadastro nacional de Pessoa Jurídica: Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil;
- Comprovante de vínculo do RT: Comprovante de vínculo da empresa com o profissional responsável técnico;
- Ficha de inscrição assinada em ambos os campos (é aceito envio com assinatura digital);
Observações:
A Responsabilidade Técnica no Sistema CFA/CRAs está regulamentada pelo Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 519/2017.
É tratada conceitualmente como a aquisição e o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da ciência da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente, ou seja, é uma atribuição específica e inerente aos profissionais da Administração, cujas obrigações lhe são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pela Resolução Normativa CFA nº 537/2018 – Código de Ética Profissional dos profissionais da Administração.
Ressaltamos que somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.
Os demais egressos de Cursos Superiores conexos à Administração, de Tecnologia, Sequencial de Formação Específica, Mestrado e Doutorado em Administração poderão assumir a Responsabilidade Técnica, de forma restrita, junto a empresas prestadoras de serviços de Administração, cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos Registros Profissionais.
O registro cadastral é obrigatório às empresas que exploram sob qualquer aspecto atividade privativa da Administração conforme Lei Federal nº 4.769/1965, Decreto Federal nº 61.934/1967 e Lei Federal nº 6.839/1980, independentemente do porte ou da natureza da empresa (Individual, LTDA, EPP, S/A, Júnior), inclusive se empresa pública.
O Registro Cadastral uma vez concedido é permanente, inclusive devendo a empresa manter em seus quadros, Responsável Técnico legalmente habilitado.
A anuidade é cobrada todo ano com vencimento em 31 de março, para todos os registros cadastrais ativos, o fato de não recolher a anuidade não implica em cancelamento de registro, sendo que, a anuidade é Tributo Federal e a inadimplência é passível de inscrição em Divida Ativa da União conforme preconizado pela Lei Federal nº 12.514/2011.
CLIQUE AQUI PARA REQUERER O REGISTRO CADASTRAL
Legislação aplicada ao procedimento de registro cadastral:
Atualização Cadastral
Atualização cadastral deve ser requerida sempre que houver modificação do Contrato Social ou Estatuto da empresa.
Através da atualização cadastral, é possível também requerer a atualização do quadro de Responsáveis Técnicos da empresa.
Serviço é disponibilizado exclusivamente através do portal de Serviços Online, efetuando login no perfil da empresa.
Procedimento
1) Acesse a página de Serviços Online;
2) Efetue login com o CNPJ e senha da empresa;
3) Caso não possua login deverá cadastrar senha de acesso no menu PRIMEIRO ACESSO;
4) Efetuando login, acesse o menu REQUERIMENTOS em seguida selecione o requerimento de ATUALIZAÇÃO CADASTRAL;
5) Confira dados de contato, principalmente o e-mail;
6) Anexe a documentação:
- Última alteração consolidada do contrato social (obrigatório);
- Documento que comprova vínculo do RT com a Empresa. O Sistema CFA/CRAs aceita registro de um (01) ou mais responsáveis técnicos, para tanto observar os seguintes critérios e documentos correspondentes:
- a) proprietário, sócio ou diretor: contrato social ou ata da assembleia;
- b) empregado: carteira de trabalho e previdência social (CTPS) onde conste a identificação e anotação de contrato de trabalho atual;
- c) prestador de serviços: contrato de prestação de serviços;
- d) RT através de procuração: procuração registrada em cartório.
Observação sobre o RT
Empresa sem RT vinculado: será realizado a inclusão do novo RT, caso haja processo de fiscalização em tramitação por falta do RT, tal processo será extinto.
Empresa com RT vinculado: será substituido pelo novo RT apresentado.
Modelo de contrato de prestação de serviços está disponível no Manual de Responsabilidade Técnica, RN CFA 519/2017 no Anexo VIII
Prazo e comunicação
O prazo médio de análise do requerimento é de 5 dias úteis.
Comunicação exclusiva via e-mail, histórico e detalhes deve ser verificado exclusivamente no perfil da empresa, menu REQUERIMENTOS submenu ACOMPANHAR/HISTÓRICO.
O processo de atualização cadastral é todo centralizado no portal de Serviços Online, portanto, não é aceito apresentação de documentação nas Subseções do CRA-PR ou na Sede do CRA-PR.
Cancelamento de Registro Cadastral
Requerimento de cancelamento de registro cadastral deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração, para este fim, a empresa deve estar em pelo menos uma das situações a baixo:
a) Extinção da empresa;
b) Mudança de atividade econômica;
c) Atividades paralisadas.
Para solicitar cancelamento o requerente deve enviar documentação que comprove a cessação de exploração de atividades de Administração, bem como recolher taxa de expediente correspondente.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferida sumariamente, sendo que taxa de expediente não será devolvida em hipótese alguma.
Processo somente será tramitado para julgamento após recolhimento da taxa de expediente, a qual será disponibilizada após envio da documentação.
A isenção de anuidade do exercício esta vinculada a data do requerimento, e será concedida em caso de deferimento do requerimento, conforme abaixo:
a) Requerimento protocolado até 15 de janeiro: isenção integral da anuidade do exercício;
b) Requerimento protocolado após 15 de janeiro: deverá recolher anuidade proporcional (de janeiro até a data do requerimento).
Se por ventura, houver débitos de anuidades de exercícios anteriores ao do requerimento de cancelamento, estas devem ser quitadas, independentemente da decisão sobre o cancelamento de registro, conforme Lei Federal nº 12.514/2011.
A empresa que tiver seu registro cadastral cancelado estará impedida de explorar atividades nos campos abrangidos pela Lei Federal nº 4.769/1965, ficando obrigada a promover a reativação do registro em caso de retorno à exploração de atividades da Administração, estando passível de processo fiscalizatório inclusive com lançamento de multa em caso de não requerer a reativação.
Prazo médio de análise do requerimento é de 120 dias, contatados a partir do dia útil seguinte ao recolhimento da taxa de expediente.
Status do processo pode ser consultado em Consulta de Processos.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas, salientamos que taxa de expediente recolhida não será devolvida em hipótese alguma, inclusive em caso de indeferimento do requerimento.
Recurso ao Conselho Federal de Administração
Requerimento de recurso ao CFA deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail, sendo assim, verifique se os dados de contato estão corretos.
Processo em Grau de Recurso pode ser requerido quando cidadão discordar das decisões da Plenária do CRA, mediante requerimento e recolhimento de taxa de expediente correspondente.
Conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 620/2022, das decisões do CRA caberá recurso ao CFA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do interessado. O prazo para abertura de requerimento de recurso é improrrogável sob qualquer circunstância.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente, inclusive quando protocolado após o prazo regimental de 10 (dez) dias.
Processo será remetido para julgamento do Conselho Federal de Administração somente após confirmação de recolhimento da taxa de expediente.
ATENÇÃO: Solicitação de recurso deve ser solicitada após ter uma solicitação indeferida pelo CRA, ou seja, deve ser aberta com a finalidade de contestar uma decisão do CRA, sendo assim, caso abra requerimento antes de ter um processo indeferido, este requerimento será cancelado sem devolução da taxa de expediente. Este requerimento é exclusivo para contestar processos de Cancelamento de Registro (PF e PJ), Licença de Registro e Isenção de Anuidade que tenham sido indeferidos pelo CRA-PR.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) Solicitação própria (obrigatoriamente assinada e datada) informando o motivo da discordância e solicitando à plenária do CFA recurso de seu processo;
2) Documentação comprobatória de não exercício profissional da Administração: quaisquer documentos que julgar necessário, para fins de fundamentar a tese de sua solicitação.
Status do processo pode ser consultado em Consulta de Processos.
ATENÇÃO: em caso de duvidas ligar para (41) 3311-5555 ou enviar e-mail para registro@cra-pr.org.br, reforçamos que entre em contato com o CRA-PR previamente em caso de duvidas.