Registro de Pessoa Jurídica
Para solicitar registro cadastral deverá preencher formulário e anexar documentação digitalizada através do Pré-cadastro.
Ao final do preenchimento do pré-cadastro, o sistema fornecerá ficha de inscrição, a qual deve ser impressa, assinada pelo Responsável Legal da empresa (sócio, proprietário, diretor ou presidente) e pelo Responsável Técnico e enviada via portal de forma digitalizada.
As taxas de registro serão disponibilizadas ao final do pré-cadastro, sendo cobrado no ato do registro: TAXA DE REGISTRO CADASTRAL, TAXA DE CERTIDÃO e ANUIDADE PROPORCIONAL, vigentes no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas Vigentes.
A partir do dia útil seguinte ao recolhimento das taxas, a solicitação será liberada para análise, sem necessidade de apresentação de documentação adicional.
O prazo médio para concessão do registro cadastral é de cinco (05) dias úteis após o recolhimento das taxas de registro, informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail, inclusive se houver alguma inconsistência no pré-cadastro.
Informações e dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade do Registro Cadastral, bem como a legislação, estão disponíveis em Sobre o Registro de Pessoas Jurídicas.
O processo de concessão de Registro Cadastral é todo centralizado no portal de Serviços Online. Portanto, não é aceita apresentação de documentação nas Subseções do CRA-PR ou na Sede do CRA-PR.
- Contrato ou Estatuto Social: Ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil;
- Comprovante de vínculo do Responsável Técnico (RT): Comprovante de vínculo da empresa com o profissional responsável técnico;
- Ficha de inscrição assinada em ambos os campos (é aceito envio com assinatura digital);
Observações
A Responsabilidade Técnica no Sistema CFA/CRAs está regulamentada pelo Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração aprovado pela Resolução Normativa CFA n.º 643/2024.
É tratada conceitualmente como a aquisição e o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da ciência da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente, ou seja, é uma atribuição específica e inerente aos profissionais da Administração, cujas obrigações lhe são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pela Resolução Normativa CFA nº 640/2024 – Código de Ética Profissional dos Profissionais da Administração.
Somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.
Os demais egressos de Cursos Superiores conexos à Administração, de Tecnologia, Sequencial de Formação Específica, Mestrado e Doutorado em Administração poderão assumir a Responsabilidade Técnica, de forma restrita, junto a empresas prestadoras de serviços de Administração, cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos Registros Profissionais.
O registro é obrigatório às empresas que exploram sob qualquer aspecto atividade privativa da Administração, conforme Lei Federal nº 4.769/1965, Decreto Federal nº 61.934/1967 e Lei Federal nº 6.839/1980, independentemente do porte ou da natureza da empresa (Individual, LTDA, EPP, S/A, Júnior), inclusive se empresa pública.
O registro, uma vez concedido, é permanente. A empresa manter em seus quadros, Responsável Técnico legalmente habilitado.
A anuidade é cobrada todo ano, com vencimento em 31 de março, para todos os registros cadastrais ativos. O fato de não recolher a anuidade não implica em cancelamento de registro, sendo que, a anuidade é Tributo Federal e a inadimplência é passível de inscrição em Divida Ativa da União conforme preconizado pela Lei Federal nº 12.514/2011.
CLIQUE AQUI PARA REQUERER O REGISTRO CADASTRAL
Legislação aplicada ao procedimento de Registro de Pessoa Jurídica
Atualização Cadastral
A Atualização Cadastral deve ser requerida sempre que houver modificação do Contrato Social ou Estatuto da empresa.
Através da atualização cadastral, é possível também requerer a atualização do quadro de Responsáveis Técnicos da empresa.
O serviço é disponibilizado exclusivamente no portal de Serviços Online, efetuando login no perfil da empresa.
Procedimento
1) Acesse a página de Serviços Online;
2) Efetue login com o CNPJ e senha da empresa;
3) Caso não possua login, cadastre senha de acesso no menu PRIMEIRO ACESSO;
4) Efetuando login, acesse o menu REQUERIMENTOS. Em seguida, selecione o requerimento de ATUALIZAÇÃO CADASTRAL;
5) Confira os dados de contato, principalmente o e-mail;
6) Anexe a documentação:
- Última alteração consolidada do Contrato Social (obrigatório);
- Documento que comprova vínculo do Responsável Técnico (RT) com a Empresa. O Sistema CFA/CRAs aceita registro de um (01) ou mais responsáveis técnicos, para tanto observar os seguintes critérios e documentos correspondentes:
- Proprietário, sócio ou diretor: contrato social ou ata da assembleia;
- Empregado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste a identificação e anotação de contrato de trabalho atual;
- Prestador de Serviços: contrato de prestação de serviços;
- Procurador: procuração registrada em cartório.
Observação sobre o RT
- Empresa sem RT vinculado: será realizado a inclusão do novo RT. Caso haja processo de fiscalização em tramitação por falta do RT, tal processo será extinto.
- Empresa com RT vinculado: poderá ser substituido o atual RT ou incluído mais um RT (ver opções nos Serviços Online).
O modelo de contrato de prestação de serviços está disponível no Manual de Responsabilidade Técnica, Resolução Normativa CFA 643/2024 (Anexo VIII).
Prazo e comunicação
O prazo médio de análise do requerimento é de cinco (05) dias úteis.
A comunicação sobre Atualização Cadastral é feita exclusivamente via e-mail. O histórico e detalhes devem ser verificados exclusivamente no perfil da empresa, conforme lateral Requerimentos e selecionando Acompanhar/Histórico.
O processo de Atualização Cadastral é todo centralizado no portal de Serviços Online. Não será aceita a apresentação de documentação nas Subseções ou na Sede do CRA-PR.
- Certidão de Regularidade: terá vencimento em 31 de março do ano corrente, se requerida até 31 de março e antes do recolhimento da anuidade do exercício corrente. Ou vencimento em 31 de dezembro do ano corrente, se requerida em qualquer data após recolhimento da anuidade do exercício corrente.
- Certificado de Responsabilidade Técnica: emitido gratuitamente e de imediato.
ATENÇÃO: Não há emissão de documentos nas Subseções ou na Sede do CRA-PR. Todas as certidões são expedidas em formato digital com solicitação Serviços Online.
Cancelamento de Registro Cadastral
O requerimento de cancelamento de registro cadastral deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu Requerimentos, na guia lateral.
O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA-PR, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração. Para este fim, a empresa deve estar em pelo menos uma das situações a baixo:
a) Extinção da empresa;
b) Mudança de atividade econômica.
Para solicitar o cancelamento, deve ser enviada a documentação que comprove a cessação de exploração de atividades de Administração, bem como recolher taxa de expediente correspondente.
O requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferida sumariamente, sendo que taxa de expediente não será devolvida em hipótese alguma.
A Pessoa Jurídica que tiver seu registro cancelado estará impedida de explorar atividades nos campos abrangidos pela Lei Federal nº 4.769/1965. Caso retorne à exploração de atividades da Administração, é necessário efetuar a reativação do registro. Não sendo requerida a reativação do registro com atuação em campos da Administração, estará passível de processo fiscalizatório, inclusive com lançamento de multa.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
ATENÇÃO: Reforçamos que, em caso de duvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail para registro@cra-pr.org.br.
Licença de Registro da Pessoa Jurídica
O requerimento de Licença de Registro deve ser protocolado exclusivamente no portal Serviços Online, através do item Requerimentos, na guia lateral.
A Licença de Registro de Pessoa Jurídica poderá ser concedida, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que comprovada a paralisação das atividades, desde que esteja em dia com suas obrigações.
Para solicitação da licença, deve ser enviada a documentação que comprove a paralisação das atividades.
Requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferida sumariamente, sendo que taxa de expediente não será devolvida em hipótese alguma.
O processo será tramitado somente após recolhimento da taxa de expediente, a qual será disponibilizada após envio da documentação.
A Pessoa Jurídica que tiver seu registro licenciado estará impedida de explorar atividades nos campos abrangidos pela Lei Federal nº 4.769/1965. Caso retorne à exploração de atividades da Administração, é necessário solicitar a interrupção da licença, que pode ser feita a qualquer momento.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar/Histórico.
ATENÇÃO: reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Transferência de Registro
Para solicitar Transferência de Registro Profissional de outro CRA para o CRA-PR, você deverá preencher formulário e anexar documentação digitalizada através do Pré-cadastro.
Ao final do preenchimento do Pré-cadastro, o sistema fornecerá ficha de inscrição, a qual deve ser impressa, assinada em ambos os campos e enviada via portal de forma digitalizada.
A partir do dia útil seguinte ao recolhimento das taxas, a solicitação será liberada para análise, sem necessidade de apresentação de documentação adicional.
O prazo médio para concessão da transferência é de quinze (15) dias úteis após o recolhimento das taxas de registro, informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail, inclusive se houver alguma inconsistência no Pré-cadastro.
O processo de concessão de Registro é todo centralizado no portal de Serviços Online, portanto, não há necessidade de envio ou apresentação de documentação nas Subseções do CRA-PR ou na Sede do CRA-PR.
Documentos obrigatórios para concessão da Transferência de Registro Profissional:
1. Alteração do ato constitutivo registrado no órgão competente, com indicação da mudança de endereço para outro Estado;
2. Certidão de Regularidade: emitida pelo CRA da inscrição de origem;
3. Indicação de Responsável Técnico: com registro no CRA-PR, o qual pode ser indicado com os seguintes tipos de vínculo e documentos:
- Proprietário, sócio ou diretor: contrato social ou ata da assembleia;
- Empregado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste a identificação e anotação de contrato de trabalho atual;
- Prestado de serviço: contrato de prestação de serviços;
- Procurador: procuração registrada em cartório.
ATENÇÃO: A documentação deve ser digitalizada, não será aceita foto de documento ou arquivo em qualidade de imagem que não permita leitura. Utilize aparelhos de digitalização ou aplicativos de digitalização disponíveis para smartphone.
Caso a empresa já possua registro secundário no CRA-PR, sendo solicitada a transferência, o registro será alterado de secundário para definitivo.
Reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.
Recurso ao Conselho Federal de Administração
O requerimento de Recurso ao CFA deve ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do item Requerimentos, disponível na guia lateral.
ATENÇÃO: Toda comunicação a respeito de sua solicitação se dará por e-mail. Assim, verifique se os dados de contato estão corretos.
O Processo em Grau de Recurso pode ser requerido quando houver discordância das decisões da Plenária do CRA, mediante requerimento e recolhimento de taxa de expediente correspondente.
Caberá recurso ao CFA, conforme determinado pela Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, das decisões do CRA, no prazo de dez (10) dias, contados da data de ciência da parte interessada. O prazo para abertura de requerimento de recurso é improrrogável sob qualquer circunstância.
O requerimento protocolado com documentação incompleta, incorreta ou em qualidade de imagem que não permita leitura (foto de documento) será indeferido sumariamente, sem devolução da taxa de expediente, inclusive quando protocolado após o prazo regimental de 10 (dez) dias.
O processo será remetido para julgamento do Conselho Federal de Administração (CFA) somente após confirmação de recolhimento da taxa de expediente.
ATENÇÃO: O recurso deve ser feito após ter uma solicitação indeferida pelo CRA, ou seja, deve ser aberta com a finalidade de contestar uma decisão do CRA. Sendo assim, caso abra requerimento antes de ter um processo indeferido, este requerimento será cancelado sem devolução da taxa de expediente. Este requerimento é exclusivo para contestar processos de Cancelamento de Registro (PF e PJ), Licença de Registro e Isenção de Anuidade que tenham sido indeferidos pelo CRA-PR.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) Solicitação própria (obrigatoriamente assinada e datada): informando o motivo da discordância e, solicitando à plenária do CFA, recurso de seu processo;
2) Documentação comprobatória de não exercício profissional da Administração: quaisquer documentos que julgar necessário, para fins de fundamentar o recurso.
A movimentação do requerimento pode ser consultada no item da guia lateral Requerimentos e selecionando a opção Acompanhar / Histórico.
ATENÇÃO: Reforçamos que, em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por meio do telefone (41) 3311-5555 ou e-mail registro@cra-pr.org.br.