SOBRE O REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
O Registro de Pessoa Jurídica é a forma de regularização de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços voltados para os campos da Administração, com vistas a estarem habilitadas para atuação, conforme a Lei 4769/65.
A obrigatoriedade do registro decorre, ainda, do constante no artigo 1º da Lei nº 6.839/80, que assim descreve:
“Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Somente as empresas registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços nos campos da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, e estará sujeita a sanções, podendo ser inabilitada, por exemplo, em licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico (RT). Este responde perante o Conselho por quaisquer irregularidades e/ou faltas éticas que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, que estabeleceu, em seu art. 12, tal prerrogativa do profissional de Administração, desde que registrado no CRA. Vejamos:
“Art. 12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.”
Quando o Responsável Técnico recair, for Bacharel, Tecnólogo ou tiver formação em Curso Sequencial, a sua formação deverá estar relacionada ao objeto social da pessoa jurídica registrada.
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do profissional de Administração.
Em consequência dos campos de atuação privativos, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico:
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/LOGÍSTICA: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS/ANÁLISE DE SISTEMAS: Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática.
8. CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Áreas por Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE):
7020-4/00 – Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial
6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária
8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM)
5250-8/04 – Coordenação e Desenvolvimento de Projetos Logísticos para o Transporte de Cargas
7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra
7820-5/00 – Locação de Mão de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram fornecimento de mão de obra)
7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros
8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial
7490-1/99 – Consultoria em Questões de Sustentabilidade do Meio Ambiente
7490-1/99 – Consultoria, Assessoria em Projetos de Meio Ambiente
86.60-7-00 – Atividades de apoio à Gestão de Saúde
86.60-7-00 – Administração de Hospitais
86.60-7-00 – Consultoria e Assessoria na Área de Saúde
8230-0/01 – Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas
7490-1/99 – Organização de Concursos Públicos
Tais áreas são identificadas em razão de sua relação com o disposto na Lei 4.769/65 (especificamente no art. 2º), além de Acórdãos, Resoluções Normativas, Deliberações e Pareceres Técnicos do Conselho Federal de Administração.
É importante ressaltar que o registro e a fiscalização não estão restritos às Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAEs). Estas são uma das fontes de informação do tipo de serviço prestado pela empresa. Há uma análise destas em conjunto com o que consta de fato no objeto social da empresa e, também, do que é divulgado pela empresa como sendo suas atividades, além de outras formas específicas de verificação documental, a depender do tipo de serviço prestado.