Márcia Neller fala da troca de ideias e ações com o Sistema CFA/CRAs durante o ENAF.
Nos dias 9 e 10 de novembro, o Conselho Federal de Administração (CFA) realizou o Encontro Nacional de Fiscais do Sistema CFA/CRA’s (ENAF). O evento reuniu mais de 200 conselheiros e servidores do Sistema CFA/CRA’s, no Centro de Eventos Parque Cidade Corporate, em Brasília. Nesta edição, o presidente do CFA, Leonardo Macedo, ressaltou a importância da fiscalização para a atual gestão do CFA, que tem como principal objetivo a discussão e alinhamento de todas as questões referentes à fiscalização do Sistema CFA/CRAs. Além de promover melhorias no âmbito da fiscalização e registro.
O presidente do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR), Marcello Padula e a Diretora de Fiscalização e Registro, Admª Márcia Telles Neller, estiveram no ENAF este ano. Márcia disse que tem acompanhado a fiscalização de perto e se impressiona como tem evoluído “por conta da tecnologia, das novas técnicas, do investimento e da troca de experiências cada vez mais constante. Afinal, o ENAF gera troca de informações continua”, ressaltou.
Como o ENAF integra todo o sistema CFA/CRA’s, a conselheira destacou a importância deste tipo de evento para o CRA-PR. “Eventos como este são de suma importância, pois as realidades regionais são muito diferentes, mas sempre convergem para os mesmos objetivos, ou seja, a fiscalização e a valorização do profissional de administração”. Ela lembra que essas ações trazem “segurança para a sociedade e o Paraná tem a oportunidade de dividir boas práticas e dificuldades comuns a muitos outros CRA’s”.
Importância do Registro
Entre os principais temas que foram debatidos, a diretora disse que foram feitas “excelentes explanações de cunho técnico e de gestão, desde as ferramentas dos sistemas utilizados na fiscalização até estudo de casos na abordagem e retenção do registro”. Ela explicou que essas questões são importantes “porque o trabalho do fiscal não é o de penalizar o profissional, mas sim orientar, mostrar a importância do registro para o próprio profissional e para as empresas contratantes e para a sociedade contra os não registrados, na medida que a atividade de administrar está sendo executada por uma pessoa leiga, o que configura exercício ilegal da profissão”. A conselheira disse ainda que “a sociedade geralmente não sabe da irregularidade o que a deixa à mercê da insegurança. É o que vemos na área condominial. Profissionais se colocam como síndicos profissionais, que vão ‘administrar’ sem ter o mínimo de conhecimento de gestão”.
Sobre a questão da fiscalização dos condomínios, que foi um dos temas mais discutidos do evento, a conselheira disse que o mais importante é o embasamento jurídico atual, pois há uma vertente de alguns profissionais que entende não caber ao CRA a fiscalização. Ela lembra que a atividade de Administração cabe, por lei, ao administrador. “E se este profissional não administra, então não se coloque como profissional capacitado, pois gera mais prejuízos que benefícios na gestão. Se a pessoa é um profissional alheio à administração, um leigo, este deve buscar a legalidade”, reforça.
A Diretora salientou que o Paraná tem a oportunidade de dividir boas práticas e dificuldades comuns aos outros CRAs e lembrou que foi sugerido um certificado para a administradora de condomínios registrada. “O Paraná já tem este certificado. Implantamos este ano o “Administradora Legal”, para as administradoras em dia e com responsável técnico”, disse. “É um certificado anual para ser divulgado pela empresa em suas peças publicitárias, balancetes e mídias sociais. A experiência foi muito boa. Alguns foram entregues pessoalmente pela Câmara Especial de Gestão de Condomínios, o que teve grande receptividade. Nos colocamos à disposição para auxiliar outros CRA’s na implantação”, explicou.
Parecer Técnico
Márcia Neller também chama a atenção para o Parecer Técnico 01/2023, da Câmara de Fiscalização e Registro do CFA, que auxilia nesta questão para diferenciar o síndico proprietário do profissional. “O síndico é um cargo eletivo e o Código Civil fala que pode ser morador ou não, pessoa física ou jurídica. Mas a partir do momento que o síndico profissional abre uma empresa de gestão, ele automaticamente se enquadra na atividade de administrador. Ele recebe para administrar o patrimônio, a vida das pessoas. É um profissional na área”, ressalta.
Já no caso das administradoras de condomínio, “mesmo que elas digam que é o síndico que administra, elas possuem atividades de administrador. Logo, os dois CNPJs precisam se registar. Fazendo um paralelo, a pessoa pode entender muito de lei, mas isso não a faz advogada”, reforça a diretora de Fiscalização.
Ela explica que existe, no Brasil, um problema crônico que vem da base e reflete nas ações da sociedade. “Há muitos anos que não formamos cidadãos. Isso reflete na sociedade como um todo. O que vem acontecendo com a área condominial, acontece em todas as áreas. É o famoso jeitinho de levar vantagem. Eu posso, o outro não. Se não formarmos cidadãos, não temos massa pensante. Vivemos de defender o que nos convém ou que achamos ser certo mas sem se aprofundar nas questões. É a síndrome do papagaio. Repetimos sem analisar a fundo. Isso em todas as profissões. E cabe aos Conselhos virar este jogo com informação, estudo, melhoria na qualidade de vida do nosso registrado trazendo legitimidade para a legalidade do profissional de administração. Este é o lema, inclusive, da atual gestão”, desabafa.
Assertividade
A diretora de Fiscalização disse que “voltamos com muitas ideias para aprimorar o processo e sermos mais assertivos. Precisamos caminhar de mãos dadas com a tecnologia e integração dos sistemas, sem deixar de lado jamais, a humanidade. Temos nas mãos convênios com as Juntas Comerciais, Receita Federal, Ministério Público do Trabalho. E no sistema Prospecta, desenvolvido pelo CFA, cruzamento das informações CPF e CNPJ. Tudo isso, para que o protagonista, nosso fiscal, possa trabalhar com segurança”, finaliza Neller.