A Diretoria de Fiscalização e Registro, em conjunto com a Câmara de Perícias do CRA-PR, enviou ofícios a todas as esferas da Justiça no Paraná, com o objetivo de esclarecer e defender a atuação do profissional de Administração com relação a perícia judicial.
Na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o diretor de Fiscalização e Registro, Adm. Sérgio Francisco Pedroso, juntamente com o Coordenador da Câmara de Perícia, Adm. Marcello Crispiniano Padula, entregaram em mãos o ofício para o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Luiz Cesar Nicolau.
No documento, é informado que o profissional de Administração de nível superior, de acordo com sua área específica de formação, exerce nos âmbitos judicial, extrajudicial e arbitral a função de perito judicial, administrador judicial e gestor judicial e que é sua exclusividade a realização da perícia judicial nas causas cíveis e trabalhistas, como nas outras matérias de suas especialidades e competências. Também está expressa a diferença com relação às perícias contábeis, as quais envolvem exclusivamente registro de atos e fatos em livros contábeis, balanço patrimonial e classificação contábil.
A Administração Financeira é uma área especializada que envolve conhecimentos específicos em mercados de capitais, investimentos e gestão de finanças, tratando com cálculos de juros simples e compostos, índices econômicos, noções de risco e retorno, fluxo de caixa, dentre outros. Como demanda todas essas habilidades, a perícia judicial financeira deve ser feita por um profissional de Administração para ter o embasamento técnico necessário, oferecendo ao magistrado e às partes envolvidas uma visão segura dos cálculos apresentados.
Também compete à Administração a prerrogativa de desempenhar a Administração Judicial, pois, na recuperação de empresas, fiscaliza-se o devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial, isto é, a gestão da empresa.
Como resultado, o Corregedor-Geral da Justiça providenciou um despacho para os Magistrados de Primeiro Grau, solicitando que sejam observadas as instruções do CRA-PR. Assim, valorizamos a classe dos profissionais de Administração e sua importância nas funções em que sua qualificação técnica é determinante para a obtenção do resultado esperado.