O ano de 2021 começou com boas expectativas para a área de Perícia. A novidade foi a publicação da Resolução Normativa CFA n. 593, de 17 de dezembro de 2020, a qual determina que a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à Administração são atividades dos profissionais dessa área com curso superior e registro no Sistema CFA/CRAs, o que defende a atuação dos administradores e abre uma ampla oportunidade de atuação.
De acordo com a RN, os procedimentos, em âmbito judicial, extrajudicial e arbitral, podem ser exercidos por profissional que atua como perito judicial, perito judicial criminal, perito arbitral, perito judicial assistente técnico, administrador judicial, gestor judicial e gestor judicial liquidante, este último em intervenção judicial de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e outras, que tenham ligação com:
- Administração Geral;
- Administração Financeira;
- Administração Patrimonial;
- Administração de Material;
- Administração Mercadológica/Marketing;
- Administração de Produção; Organização,
- Sistemas, Métodos e Processos;
- Informática (análise de sistemas);
- Administração de Comércio Exterior;
- Administração Hospitalar;
- Relações Industriais;
- Administração de Consórcio;
- Administração de Cooperativas;
- Administração de Condomínios;
- Administração de Imóveis;
- Administração de Processamento de Dados;
- Administração Rural;
- Administração Hoteleira;
- Administração de Recursos Humanos;
- Administração Tributária;
- Factoring;
- Turismo;
- Cálculos judiciais e de liquidação de sentenças nas áreas cível e trabalhista;
- Perícia investigativa em crimes no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Os profissionais da Administração de nível superior, de acordo com a sua área específica de formação, poderão exercer a função de perito judicial e perito judicial assistente técnico mediante a nomeação ou indicação por juízes, procuradores, promotores, árbitros e demais operadores do direito. O perito judicial assistente técnico será contratado e nomeado pelas partes litigantes ou não.
Como atuar na área de Perícia?
O CRA-PR vai oferecer aos seus registrados adimplentes um curso de formação de peritos com início em 27 de novembro – se você se interessou em ingressar nessa área, acompanhe nossas redes sociais para saber como se inscrever.
Os CRAs, mediante requerimento, fornecem Certidão de Cadastro e Regularidade financeira, legal, ética e disciplinar, além de capacitação técnica profissional para o exercício da atividade de perito judicial, arbitral, administrador judicial, gestor judicial e gestor judicial liquidante. Para integrar o banco de peritos do CRA-PR, é preciso ter registro ativo, estar adimplente, inserir e atualizar seus dados no Cadastro Estadual de Peritos Administradores – CEPA, que também traz a lista de profissionais cadastrados como peritos (para acessar, clique aqui). Ainda criamos um fórum para os interessados ou já atuantes tirarem dúvidas e trocarem experiências, um espaço valioso para se atualizar sobre diversos assuntos que envolvem perícia (para acessar, clique aqui).
Também é possível ser membro da Câmara de Pericias do CRA-PR. Os interessados devem entrar em contato com o coordenador da Câmara e conselheiro regional Marcello C. Padula pelo e-mail: camaradepericias@cra-pr.org.br. Esperamos por você!