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Valores

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Descontos

Os descontos de anuidade para o exercício de 2019 estão definidos na Resolução 1.066/2015 e PL 1611/18,  e seus critérios de aplicação em Ato Normativo do Crea-PR :

  • Incapaz por motivo de doença grave: Profissional, em dia com a anuidade (de exercícios anteriores ao que está solicitando), que comprova documentalmente por meio de Declaração Médica, que é portador de doença grave que resulta em incapacitação para o exercício profissional, será concedido 90% de desconto.
  • Primeiro registro: Recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a data da colação de grau ou conclusão de curso terão desconto de 60% da primeira anuidade.
  • Profissional proprietário de Firma Individual: Ao profissional, quite com a anuidade do exercício de 2018, que seja empresário individual (dono de firma individual), desde que a respectiva empresa esteja registrada e quite com o Crea-PR, será concedido o desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade do profissional.
  • Sênior: O Confea, por meio de Resolução fixou aos Creas a possibilidade de concessão máxima de desconto em 90%. O Crea-PR adotou, como historicamente vem adotando, o percentual máximo de desconto, os 90%.

Aspectos Legais

Conforme determina a Lei 5.194/1966 – “Art. 63 – Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.

Anuidade Proporcional: É facultado ao profissional solicitar, a qualquer momento desde que não venha a exercer efetivamente as profissões e atividades vinculadas ao Conselho, a interrupção do registro sendo necessária a quitação do débito da anuidade proporcional, cessando assim a cobrança das anuidades futuras.

Obedecendo aos trâmites do devido processo legal, por iniciativa do Crea-PR ou por solicitação do interessado, ocorre o CANCELAMENTO DO REGISTRO, quando este deixa de pagar as anuidades, durante 2 ou mais exercícios consecutivos (Lei 5.194/66, em seu “Art. 64 – Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida”.

A receita advinda das anuidades e ARTs compõe a base do orçamento anual do Crea, que reverte esses valores em ações que visam garantir o exercício legal da profissão, resguardar o profissional ético, inibir práticas ilegais no mercado (evitando que leigos e maus profissionais coloquem em risco à incolumidade física, a saúde e o patrimônio de terceiros), disponibilizar programas e serviços aos profissionais.